Torne-se um

Associado

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Associado

VALORES PARA 2024

Critérios para tornar-se associado do CPS:

a) Existir vagas;

b) Ser apresentado por um sócio com mais de 5 (cinco) anos de Clube.

Sócio Contribuinte:

Joia de admissão: R$ 5.240,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta reais)

Mensalidade: R$ 524,00 (Quinhentos e vinte e quatro reais)

O valor da Joia de Admissão poderá ser pago em 10 (dez) parcelas no Cartão de Crédito (Visa ou Master).

Desconto de 10% para pagamento à vista. 

Sócio Contribuinte (Sem dependentes):

Joia de admissão R$ 2.490,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa reais)

Mensalidade R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais)

O valor da Joia de Admissão poderá ser pago em 10 (dez) parcelas no Cartão de Crédito (Visa ou Master).

Desconto de 10% para pagamento à vista.

Aspirantes: Conforme Artigo 8º do Estatuto Social

QUEM PODE SER DEPENDENTE DO SÓCIO DE ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL

Art. 115 – Consideram-se dependentes de sócios, para efeito do presente Estatuto, feitas as necessárias comprovações, quando exigidas:

a) Cônjuge ou convivente estável, na forma do art. 117;

b) Filhos, enteados, tutelados, netos e netas, menores de 18 anos; Filhas, enteadas ou tuteladas solteiras; filhos solteiros acometidos de invalidez permanente;

c) Mãe e sogra, quando viúvas;

§ 1° – O dependente, para frequentar o Clube, deverá exibir a respectiva carteira de frequência, atualizada pela Diretoria.

§ 2° – Em caso de falecimento do sócio, os seus dependentes, definidos nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo continuarão a frequentar as dependências do Clube, sem o pagamento de qualquer taxa;

§ 3° – É facultado ao Associado, mediante comunicação por escrito à Diretoria, excluir qualquer dos seus dependentes definidos nas letras de “a” a “c” do art. 115.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS COM A FICHA:

a) 02 fotos 3×4 do titular;

b) 01 foto 3×4 de cada dependente;

c) CPF e RG do titular;

d) CPF e RG da esposa;

e) Comprovante de residência (atualizado – 30 dias);

f) Xerox de Certidão de Casamento ou nascimento (com data atualizada – 30 dias)

g) Declaração de Convivência Marital por mais de 3 (três) anos (com data atualizada – 30 dias), com firma reconhecida no Cartório de Títulos e Documentos; (em conformidade com o art. 117 do Estatuto Social);

h) Xerox de certidão de nascimento com data atual das filhas solteiras (atualizada – 30 dias e RG) e declaração de que não possui União Estável;

i) Xerox da certidão de nascimento e RG dos filhos, enteados, tutelados, netos e netas menores de 18 anos;

j) Certidão de óbito (atualizada – 30 dias) (pai e sogro), caso mãe e sogra sejam viúvas; 

k) Certidão de casamento (atualizada – 30 dias) (mãe e sogra), para inclusão como dependentes;

SECRETARIA: Av. Almirante Saldanha da Gama, 85 Ponta da Praia – Santos – SP CEP 11.030-400

Telefones: (13) 3261-6188 / (13) 3261-5216 WhatsApp.: 99211-5808

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ILHA DAS PALMAS: Guarujá-SP Telefone: (13) 99173 3001 / 99100-3386

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