VALORES PARA 2024
Critérios para tornar-se associado do CPS:
a) Existir vagas;
b) Ser apresentado por um sócio com mais de 5 (cinco) anos de Clube.
Sócio Contribuinte:
Joia de admissão: R$ 5.240,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta reais)
Mensalidade: R$ 524,00 (Quinhentos e vinte e quatro reais)
O valor da Joia de Admissão poderá ser pago em 10 (dez) parcelas no Cartão de Crédito (Visa ou Master).
Desconto de 10% para pagamento à vista.
Sócio Contribuinte (Sem dependentes):
Joia de admissão R$ 2.490,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa reais)
Mensalidade R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais)
O valor da Joia de Admissão poderá ser pago em 10 (dez) parcelas no Cartão de Crédito (Visa ou Master).
Desconto de 10% para pagamento à vista.
Aspirantes: Conforme Artigo 8º do Estatuto Social
QUEM PODE SER DEPENDENTE DO SÓCIO DE ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL
Art. 115 – Consideram-se dependentes de sócios, para efeito do presente Estatuto, feitas as necessárias comprovações, quando exigidas:
a) Cônjuge ou convivente estável, na forma do art. 117;
b) Filhos, enteados, tutelados, netos e netas, menores de 18 anos; Filhas, enteadas ou tuteladas solteiras; filhos solteiros acometidos de invalidez permanente;
c) Mãe e sogra, quando viúvas;
§ 1° – O dependente, para frequentar o Clube, deverá exibir a respectiva carteira de frequência, atualizada pela Diretoria.
§ 2° – Em caso de falecimento do sócio, os seus dependentes, definidos nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo continuarão a frequentar as dependências do Clube, sem o pagamento de qualquer taxa;
§ 3° – É facultado ao Associado, mediante comunicação por escrito à Diretoria, excluir qualquer dos seus dependentes definidos nas letras de “a” a “c” do art. 115.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS COM A FICHA:
a) 02 fotos 3×4 do titular;
b) 01 foto 3×4 de cada dependente;
c) CPF e RG do titular;
d) CPF e RG da esposa;
e) Comprovante de residência (atualizado – 30 dias);
f) Xerox de Certidão de Casamento ou nascimento (com data atualizada – 30 dias)
g) Declaração de Convivência Marital por mais de 3 (três) anos (com data atualizada – 30 dias), com firma reconhecida no Cartório de Títulos e Documentos; (em conformidade com o art. 117 do Estatuto Social);
h) Xerox de certidão de nascimento com data atual das filhas solteiras (atualizada – 30 dias e RG) e declaração de que não possui União Estável;
i) Xerox da certidão de nascimento e RG dos filhos, enteados, tutelados, netos e netas menores de 18 anos;
j) Certidão de óbito (atualizada – 30 dias) (pai e sogro), caso mãe e sogra sejam viúvas;
k) Certidão de casamento (atualizada – 30 dias) (mãe e sogra), para inclusão como dependentes;
SECRETARIA: Av. Almirante Saldanha da Gama, 85 Ponta da Praia – Santos – SP CEP 11.030-400
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